- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0000132-04.2021.5.14.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HABITUALIDADE. NORMA COLETIVA INAPLICÁVEL. TEMA 1 . 046 DO STF. SÚMULAS 126 E 333 DO TST . Não prospera a alegação da parte sobre a necessidade de sobrestamento do feito em devido ao TEMA 1 . 046 do STF, pois foi expressamente registrado no acórdão regional que "não foram observados os parâmetros objetivos previstos na norma coletiva, restando descaracterizado o acordo de compensação, o que independe da cogitação acerca da vontade individual de cada trabalhador, afastando-se assim a tese desenvolvida pela reclamada". Nesse contexto, consignou, ainda, que o autor trabalhou com habitualidade em regime de horas extras, o que descaracteriza o acordo de compensação, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. Assim, não prospera o agravo da parte, por incidência das Súmulas 126 e 333 do TST, tendo sido as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000132-04.2021.5.14.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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