Agravo 0000350-51.2020.5.14.0008
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se da decisão regional o registro de que os elementos materiais de validade dos sistemas de compensação de jornada não foram observados pela reclamada, em razão da prestação habitual de horas extras. Nesse contexto, em virtude do óbice imposto pela Súmula 126 do TST, não há como esta instânc…