JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000617-44.2020.5.14.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0000617-44.2020.5.14.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se da decisão regional o registro de que os elementos materiais de validade dos sistemas de compensação de jornada não foram observados pela reclamada, em razão da prestação habitual de horas extras. Nesse contexto, em virtude do óbice imposto pela Súmula 126 do TST, não há como esta instância extraordinária alterar o entendimento firmado pelo Tribunal Regional. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000617-44.2020.5.14.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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