Embargos de Declaração 0000338-70.2015.5.09.0325
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . Não há omissão a ser sanada, na medida em que as matérias objeto de insurgência foram examinadas de forma clara no acórdão embargado. Com efeito, esta Corte negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "horas in itinere " pelo fato de a reclamada não atender ao requisito do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Verifica-se que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado…