- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000338-70.2015.5.09.0325, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS IN ITINERE . Não há omissão a ser sanada, na medida em que as matérias objeto de insurgência foram examinadas de forma clara no acórdão embargado. Com efeito, esta Corte negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "horas in itinere " pelo fato de a reclamada não atender ao requisito do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Verifica-se que a ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000338-70.2015.5.09.0325. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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