- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0001230-55.2017.5.05.0022, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PEQUENO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COM ATÉ 10 TRABALHADORES. CONTROLE DE JORNADA DEMONSTRADO NOS AUTOS. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Havendo efetivo controle de jornada, ainda que em pequenos estabelecimentos, prevalece o entendimento de que os registros escritos constituem a principal modalidade de prova da jornada, aplicando-se a confissão ficta com respeito à jornada alegada para processo em que tais registros não forem juntados - inteligência da Súmula 338, I/TST. Na presente hipótese , incontroverso que a Reclamada contava com menos de 10 empregados. Por sua vez, foram demonstradas nos autos a realização do controle da jornada por meio de cartões de ponto e a não apresentação injustificada dos documentos pela Empregadora. Com efeito, essa recusa na apresentação dos registros acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na petição inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário conforme registrado no acórdão regional. A decisão do TRT, portanto, encontra-se em conformidade com o entendimento da Súmula 338, item I, do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações a dispositivos legais, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001230-55.2017.5.05.0022. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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