JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000851-51.2012.5.05.0035

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000851-51.2012.5.05.0035, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS.EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. ÔNUS DA PROVA.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, " se o empregador, como a ré, que possui menos de 10 empregados, por liberalidade, adota cartão de ponto, deve apresentá-lo com relação a todo o período trabalhado pelo empregado, sob pena de incorrer na ficta confessio a que alude o item I da Súmula nº 338 do c. TST". II. O art. 818 da CLT atribui ao Autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 338, I, prevê hipótese de inversão do ônus probante. Segundo referido verbete sumular, " é ônus do empregador que conta commais de 10 (dez) empregadoso registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2.º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". III. Assim, tem-se que a exigência de apresentação de registro do horário de trabalho pela empresa que não possui mais de 10 empregados, sob pena de confissão, não possui lastro legal tampouco jurisprudencial. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000851-51.2012.5.05.0035. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010057-94.2013.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. 1 - A discussão travada no recurso de revista diz respeito à distribuição do ônus da prova acerca da existência de mais de dez empregados na empresa, para fins de obrigatoriedade da juntada dos cartões de ponto quando há pleito de pagamento de horas extras. 2 - O trecho …

Recurso de Revista 0000305-33.2020.5.05.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o Tribunal a quo entendeu que cabia ao reclamante comprovar a jornada da inicial, sob o argumento de que o estabelecimento no qual o reclamante trabalhava possuía menos de vinte empregados. Decisão regional proferida em desacordo com o que estabelece o item I da Súmula 338 desta Corte " é ônus do empregador que conta co…

Agravo 0001230-55.2017.5.05.0022

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PEQUENO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COM ATÉ 10 TRABALHADORES. CONTROLE DE JORNADA DEMONSTRADO NOS AUTOS. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Havendo efetivo controle de jornada, ainda que em pequenos estabelecimentos, prevalece o entendimento de que os registros escritos constituem a pri…

Recurso de Revista 0006774-78.2013.5.12.0051

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. SÚMULA 338, I, DO TST. O item I da Súmula/TST nº 338, que interpreta o artigo 74, 2º, da CLT (em sua antiga redação, aplicável ao caso), restringe a exigência de apresentação dos controles de ponto em juízo apenas às empresas que contam com mais de dez empregados. Segund…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000250-63.2018.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/09/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. LABOR AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 338, I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.