JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001538-18.2017.5.06.0102

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0001538-18.2017.5.06.0102, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR A LEI 13.467/17 . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Extrai-se do acórdão recorrido que o TRT determinou que os índices aplicáveis na atualização monetária sejam estabelecidos, no momento oportuno, pelo Juízo competente. Assim, não houve, por ora, a definição de qual será o índice a ser utilizado para a correção dos débitos trabalhistas, motivo por que não há como esta Corte se pronunciar imediatamente sobre a questão. Ou seja, a matéria será decidida na fase de execução, sendo prematuro o questionamento trazido pela Reclamada neste momento processual. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001538-18.2017.5.06.0102. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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