JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-13.2022.5.20.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-13.2022.5.20.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1- RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta da Constituição Federal. Reiterada a determinação na Súmula 442 do TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. Ao aludir a ofensa "direta e literal", o dispositivo legal, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. 2.2. No caso , a questão atinente à rescisão indireta decorrente do pagamento de salário inferior ao mínimo legal, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), não encontra regência constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. 2- MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Por se tratar de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ritosumaríssimo, limitado o cabimento de recurso de revista à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, §9º, da CLT). 2.2. No caso , os dispositivos constitucionais indicados pela reclamada não tratam de multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias. Assim, não se vislumbra ofensa direta consoante exige o art. 896, §9º, da CLT. 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese , nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 3.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000319-13.2022.5.20.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-03.2022.5.20.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECEBIMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DOS INCISOS I e III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMEN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000325-20.2022.5.20.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - RESCISÃO INDIRETA. PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO PISO DA CATEGORIA . IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Discute-se, no caso, se configura falta grave a justificar a rescisão indireta o fato de a reclamada efetuar, por longo período, o pagamento de salário em valor inferior ao piso salarial da categoria.…

Agravo 0000150-39.2021.5.20.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAIS EM FACE DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO MENSAL LEGAL. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. EXAME DE EVENTUAL VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ESBARRA NA PREVISÃO LEGAL DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. VIOLAÇÃO APENAS REFLEXA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO …

Agravo 0001183-70.2021.5.20.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT. 4. RESCISÃO INDIRETA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Nas razões recursais, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão que, nos termos do art. 932, III…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-08.2021.5.20.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DE SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do ite…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.