JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000757-52.2020.5.02.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000757-52.2020.5.02.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. A decisão agravada não merece reforma posto que em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, estabelecida no julgamento do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, segundo a qual é legítima a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não havendo falar em alteração contratual unilateral lesiva, violação do direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000757-52.2020.5.02.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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