- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020396-61.2021.5.04.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. O apelo do reclamante não merece seguimento, ainda que por fundamento diverso do aplicado na decisão agravada. O recurso de revista do autor não obstante preencher o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, esbarra na jurisprudência consolidada nesta Corte, estabelecida no julgamento do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, segundo a qual é legítima a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de custeio do plano de saúde "Correios Saúde", mesmo em casos de adesão ao PDI com ausência de cláusula expressa nesse sentido, não havendo de se falar em alteração contratual unilateral lesiva, em violação ao direito adquirido ou em ofensa ao ato jurídico perfeito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020396-61.2021.5.04.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.