JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100571-12.2018.5.01.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100571-12.2018.5.01.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A agravante se limita a argumentar que seu recurso de revista merecia conhecimento e que a matéria possui transcendência, todavia, não se insurge contra o fundamento norteador do despacho agravado, qual seja, a consonância da decisão agravada à jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual a multa do artigo 467 da CLT é aplicável ainda que a empresa esteja em fase de recuperação judicial, hipótese dos autos. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100571-12.2018.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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