JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-48.2019.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100689-48.2019.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) JUSTIÇA GRATUITA . 2) MULTA DO ART. 467 DA CLT. 3) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DESVINCULADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA . Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição do inteiro teor do acórdão em relação às questões, no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos respectivos capítulos, não supre a exigência legal, por impedir o confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100689-48.2019.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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