JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000028-91.2022.5.06.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo 0000028-91.2022.5.06.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS . AGRAVOS DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Trata-se de agravos interpostos contra a decisão monocrática proferida por esta Relatora que, com amparo na Súmula nº 422, I, desta Corte, negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a agravante não se insurgiu contra o fundamento do despacho de admissibilidade (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT). Extrai-se, dos agravos, que as agravantes limitam-se a renovar a matéria de mérito, todavia, não se insurgem contra o fundamento norteador do despacho denegatório, que foi a ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não merece conhecimento os agravos das reclamadas. Agravos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000028-91.2022.5.06.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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