JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011268-90.2021.5.18.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011268-90.2021.5.18.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST) . O recurso de revista teve seguimento negado pelo Juízo a quo em razão do óbice da Súmula 422 do TST, na medida em que o autor não impugnou o acórdão do Tribunal Regional nos termos em que proferido. Verifica-se, aliás, que o recurso ordinário não foi conhecido pelo mesmo vício, o qual veio se perpetuando nos autos recurso após recurso. Mais uma vez alheio ao princípio da dialeticidade, o agravante apenas renova a discussão sobre o direito à contribuição sindical, sem enfrentar os fundamentos da decisão denegatória. O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter a revisão da decisão denegatória do recurso de revista, conforme prevê o art. 897, "b", da CLT. A ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011268-90.2021.5.18.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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