JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-31.2019.5.06.0301

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000096-31.2019.5.06.0301, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Trata-se o agravo de instrumento de recurso cuja fundamentação é vinculada, cujo objetivo específico é obter revisão acerca da correção ou da incorreção do despacho denegatório do recurso de revista, conforme prevê o art. 897, "b", da CLT. A par disso, cabe à parte, inconformada com o trancamento do recurso de revista, enfrentar os fundamentos próprios da decisão denegatória, o que não ocorreu na hipótese dos autos, na medida em que o agravante não se insurge contra os óbices impostos no despacho denegatório do apelo e limita-se a reproduzir, literalmente, as razões trazidas no recurso de revista. Incide, assim, a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000096-31.2019.5.06.0301. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)
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