- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020009-76.2021.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional no julgamento dos embargos de declaração em agravo de petição consignou que " Com efeito, no caso concreto o agravo de petição da segunda executada não foi conhecido, "por ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada" (ID. 5b94a59 - Pág. 1), e, por decorrência lógica, o mérito do recurso não foi examinado. Vale notar que no tocante à decisão de não conhecimento do agravo de petição a embargante não apontou qualquer vício atacável por embargos de declaração. Na verdade, a pretensão da embargante envolve o exame do mérito do recurso não conhecido e a reforma da decisão de primeira instância, o que não é possível pela via dos embargos de declaração ". Concluiu que " os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios, impondo-se a condenação da embargante em multa de 2% do valor atualizado da causa, nos moldes do § 2º do artigo 1.026 do CPC ". Colhe-se do acórdão regional que a reclamada, ao opor os embargos de declaração, pretendia, em verdade, a reforma da decisão mediante o reexame da matéria de mérito do recurso ordinário que sequer foi conhecido. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020009-76.2021.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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