Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000530-78.2019.5.09.0093
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICADA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórd…