JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-09.2020.5.18.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-09.2020.5.18.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA . Verifica-se que a questão suscitada pela agravante e examinada no acórdão regional está centrada na interpretação da coisa julgada. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do indicado artigo da Constituição Federal, tendo em vista os termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010415-09.2020.5.18.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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