JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010897-76.2017.5.15.0090

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010897-76.2017.5.15.0090, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 333 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional condenou o banco reclamado a realizar incorporaçãodagratificaçãodafunção recebida por mais de10anos. Trata-se de situação constituída anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Não sendo o caso, portanto, de aplicação da norma contida no § 2º do art. 468 da CLT, introduzido pela referida legislação. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010897-76.2017.5.15.0090. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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