JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100692-08.2019.5.01.0060

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

TST – Agravo 0100692-08.2019.5.01.0060, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido, com fulcro na Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo, a ré não se insurge contra o óbice anteposto na decisão ora agravada, qual seja, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST), tendo repisado as alegações relativas ao mérito do apelo. 3. Assim, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100692-08.2019.5.01.0060. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 07/06/2023.)
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