- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
TST – Agravo 0000242-19.2022.5.19.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a recorrente deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a ré apresenta razões genéricas e desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, sequer tecendo considerações acerca da aplicação do óbice da Súmula n° 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000242-19.2022.5.19.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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