JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-38.2014.5.09.0068

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-38.2014.5.09.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Demonstrada a possível violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE A AUTORA EXERCIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que "de acordo com o laudo pericial, as sequelas não são compatíveis com a atividade profissional mas pode ser reabilitada para uma atividade com mesmo nível de complexidade ou em função compatível com sua formação profissional ". (g.n.) Ou seja, a Corte de origem registrou que a reclamante se inabilitou para o trabalho que até então exercia na ré, mas levou em consideração sua incapacidade para qualquer trabalho ao arbitrar a indenização em 10% de sua remuneração. 2. Tal entendimento está em dissonância com esta Corte Superior, de que o percentual da indenização deve corresponder ao percentual de diminuição da capacidade laborativa da autora em relação ao ofício anteriormente exercido, e não para qualquer atividade laborativa. Precedentes. 3. O artigo 950 do Código Civil dispõe que "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho , a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou , ou da depreciação que ele sofreu". (g.n.) 4. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente do trabalho, seria devida a pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% do salário que recebia, independentemente de sua readaptação. No entanto, como houve concausa, a reclamada deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, devendo então a pensão ser fixada em 50% do salário que a autora recebia. 5. Assim, no caso dos autos, constatada a atuação do trabalho como elemento concorrente para a eclosão da doença que incapacitou a trabalhadora para a função anteriormente exercida, tem-se que o TRT, ao arbitrar o percentual indenizatório, mitigou o princípio da restituição integral do dano, que visa a restituição do dano por completo, devendo ser reformada a decisão recorrida para que a pensão mensal deferida corresponda a 50% do seu último salário, considerando o nexo concausal. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 950 do CCB, e parcialmente provido. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta eg. 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente , por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta eg. 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Em relação à matéria, destaca-se que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano extrapatrimonial. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, para o qual se faria necessário o reexame dos elementos de fatos e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. No presente caso, o Tribunal Regional considerou o montante de R$7.000,00 apropriado para compensar os danos extrapatrimoniais e estéticos sofridos pela autora. A referida decisão não destoa dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, daí por que não há justificativa para a excepcional intervenção desta Corte. Intactos, portanto, os dispositivos mencionados. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000452-38.2014.5.09.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020096-53.2020.5.04.0663

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado pro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001471-52.2016.5.02.0435

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Arguição não analisada, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ARTIGO 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo , para determinar o processamento do agravo de instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010038-67.2018.5.15.0141

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021263-42.2016.5.04.0406

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, v…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020139-19.2019.5.04.0406

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ AUTOTRAVI BORRACHAS E PLASTICOS LTDA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. PROVA ORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. DANOS MATERI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.