- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001323-38.2015.5.05.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302.25.12/1984. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Ao manifestar apenas o seu inconformismo com a decisão embargada, a Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) revela o propósito de protelar o andamento do feito, a autorizar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação de multa à Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) de 2% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício da Reclamante, ante o seu caráter manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001323-38.2015.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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