JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000157-25.2015.5.17.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000157-25.2015.5.17.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE RISCOS. LABOR EM TERMINAL DE USO PRIVADO. INDEVIDO. OJ N.º 402 DA SBDI-1 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPECURSÃO GERAL. DISTINGUISHING . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque acórdão turmário foi proferido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o adicional de riscos é dirigido apenas aos trabalhadores portuários que atuam no porto organizado e não aos que operam em terminal de uso privado (TUP), nos termos da OJ 402 da SbDI-1 do TST, devendo ser aplicado à espécie, portanto, o óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso de embargos interposto. Tem-se, ainda que, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 597.124/PR, ensejando o Tema 222 de Repercussão Geral, não se aplica à hipótese dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000157-25.2015.5.17.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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