JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000337-95.2018.5.17.0151

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000337-95.2018.5.17.0151, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que estabeleceu jornadas de 6h e 12h para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e foi provido o recurso de revista da Reclamada , para excluir da condenação o pagamento de horas extras pelo trabalho além da 8ª hora durante os turnos de revezamento, bem como excluir eventuais reflexos legais e consectários. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000337-95.2018.5.17.0151. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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