- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo 0004300-12.2004.5.02.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA . POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015 c/c o artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema, se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente para se a determinar a expedição de ofício ao MTE e ao INSS, com o fim de se viabilizar a possibilidade de penhora de eventuais valores salariais ou proventos de aposentadoria percebidos pelos executados . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0004300-12.2004.5.02.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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