Agravo 0000301-29.2019.5.05.0191
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. INTEGRAÇÃO E COMUNHÃO DE INTERESSES. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional segundo o qual "nestes autos, são fartos os elementos de prova que atestam a identidade e o papel de alguns dos sócios comuns das reclamadas, bem como o compartilhamento de insumos físicos para a sua atu…