JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000053-71.2018.5.05.0038

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 0000053-71.2018.5.05.0038, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na caracterização de grupo econômico, uma vez provada a coordenação entre as empresas . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-71.2018.5.05.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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