- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo Interno 0000514-11.2021.5.20.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. Como explicitado na decisão agravada, o ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. O ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os óbices erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Observe-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, IV, quanto ao tema " negativa de prestação jurisdicional "; aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, II e III, quanto ao tema " honorários de advogado ", e aplicou o óbice da Súmula/TST nº 126, quanto ao tema " INSS - cota da empresa ". O ora agravante, por sua vez, não atacou nenhum dos referidos óbices nas razões do seu agravo de instrumento. Efetivamente, o ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000514-11.2021.5.20.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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