JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0218700-80.2007.5.02.0465

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo Interno 0218700-80.2007.5.02.0465, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT ao conhecimento do recurso. Contudo, a agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, limitando-se a trazer considerações acerca da demonstração da existência de violação de lei e de observância do artigo 896, § 9º, da CLT, bem como de não incidência das Súmulas/TST nºs 126 e 337, além de renovar as alegações acerca da questão de fundo . Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0218700-80.2007.5.02.0465. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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