JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001314-20.2018.5.02.0432

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001314-20.2018.5.02.0432, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001314-20.2018.5.02.0432. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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