JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001925-21.2016.5.02.0083

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001925-21.2016.5.02.0083, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001925-21.2016.5.02.0083. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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