JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-88.2021.5.09.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-88.2021.5.09.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZADA CUSTAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT 1. Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem, porque a interposição do Agravo devolve à C. Turma a totalidade da matéria impugnada. 2. O Recurso de Revista não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 3. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000620-88.2021.5.09.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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