JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000073-09.2020.5.19.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000073-09.2020.5.19.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não prospera o agravo da parte quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000073-09.2020.5.19.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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