JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010056-20.2023.5.03.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010056-20.2023.5.03.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada (óbice no art. 896, §9º CLT). Limita-se a trazer alegações genéricas e a apontar "violação do dispositivo de legislação federal”, o que nem sequer configura hipótese insurgência recursal no procedimento sumaríssimo. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010056-20.2023.5.03.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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