JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0016400-20.2009.5.15.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0016400-20.2009.5.15.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 08 . 1. Hipótese em que o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo. 2 . A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento do Tema Repetitivo nº 8, em que o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese jurídica, no sentido de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana " (E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, Tribunal Pleno, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/10/2022). 3 . Acórdão embargado em conformidade com a tese vinculante firmada, motivo pelo qual incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos de que se não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016400-20.2009.5.15.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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