JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0015800-44.2007.5.02.0066

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Embargos 0015800-44.2007.5.02.0066, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Acórdão embargado dissonante desse entendimento . Recurso de embargos da parte reclamada conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0015800-44.2007.5.02.0066. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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