JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016546-41.2017.5.16.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Recurso de Revista 0016546-41.2017.5.16.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - - BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a última decorre da maior responsabilidade do cargo exercido, como também pela inaplicabilidade da norma restritiva do RH 060 (subitem 3.5.3) em face da gratificação exercida pelo reclamante (Caixa Executivo) não ostentar natureza de cargo de confiança, nos moldes do que orienta a Súmula nº 102, VI, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016546-41.2017.5.16.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002646-13.2017.5.02.0511

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - - BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquant…

Recurso de Revista 0017586-77.2016.5.16.0015

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 – BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto …

Recurso de Revista 0017586-77.2016.5.16.0015

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 – BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE . É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto…

Recurso de Revista 0017373-95.2016.5.16.0007

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 25/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - - BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquant…

Recurso de Revista 0001517-51.2017.5.12.0045

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CEF. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba "quebra de caixa" por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia , prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.