JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002646-13.2017.5.02.0511

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Recurso de Revista 1002646-13.2017.5.02.0511, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 - - BANCÁRIO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. É devida a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, quer por ostentarem natureza diversa, pois a primeira tem por finalidade resguardar o empregado quanto a eventuais diferenças no fechamento do caixa, enquanto a última decorre da maior responsabilidade do cargo exercido, como também pela inaplicabilidade da norma restritiva do RH 060 (subitem 3.5.3) em face da gratificação exercida pelo reclamante (Caixa Executivo) não ostentar natureza de cargo de confiança, nos moldes do que orienta a Súmula nº 102, VI, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002646-13.2017.5.02.0511. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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