JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000014-88.2021.5.05.0161

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 0000014-88.2021.5.05.0161, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 422, I/TST . Cabe à Agravante infirmar as razões de decidir erigidas na decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizem o processamento do seu apelo, combatendo o fundamento específico da decisão recorrida. No caso vertente, não há pertinência temática entre as razões adotadas para se negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista - manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos, diante da irregularidade de representação processual do recurso de revista - e os argumentos trazidos pela parte no agravo - responsabilidade subsidiária da Reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas -, o que o torna desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I/TST. Revelando-se manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se acolher o pleito do Agravado de aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000014-88.2021.5.05.0161. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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