- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo 0000194-19.2022.5.13.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR EXCESSIVO NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica, previstos pelo Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Entretanto , na hipótese , o Tribunal Regional, com respaldo no conteúdo fático-probatório dos autos , manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do MTE, por concluir que o Obreiro , no desempenho das suas funções, não se expunha continuamente ao calor excessivo acima dos limites de tolerância. Esclareça-se que esta Corte Superior, no exame da matéria, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado, limites da Súmula 126/TST . Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000194-19.2022.5.13.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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