JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021178-30.2017.5.04.0662

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo 0021178-30.2017.5.04.0662, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora e manteve a validade da norma coletiva que permitiu a limitação das horas in itinere . 2. Desde a vigência da Lei n.º 13.467/2017, a jurisprudência deste Tribunal Superior, diante do permissivo legal expresso, passou a admitir a validade da negociação coletiva que limita as horas in itinere , mormente quando há consignação de vantagens compensatórias. 3. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos artigos 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Carta Magna. 5. Mesmo no período contratual em que não se aplica a Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista) é de se reconhecer a incidência da decisão da Suprema Corte no Tema 1.046, pois as horas in itinere não estão garantidas ou definidas na Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021178-30.2017.5.04.0662. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001153-44.2014.5.06.0371

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS “IN ITINERE”. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000103-24.2017.5.23.0041

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de Repercussão Geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024545-61.2016.5.24.0041

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/06/2023

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DAS HORAS "IN ITINERE" DE FORMA SIMPLES SEM O ADICIONAL DE 50%. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TESE DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrátic…

Agravo 0024304-52.2017.5.24.0106

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE n. 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046. N…

Agravo 0001767-44.2014.5.05.0511

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.