JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000281-84.2015.5.09.0670

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000281-84.2015.5.09.0670, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, consta expressamente da decisão embargada que " o Tribunal Regional registrou expressamente, com base no laudo pericial, que o reclamante não fazia transporte e nem armazenagem de produtos inflamáveis. Salientou, ainda, que ' o local de trabalho do reclamante não ocorria em um recinto fechado, que contivesse armazenamento de combustíveis' ", não restando caracterizada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Logo, a pretensão do embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta 8.ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000281-84.2015.5.09.0670. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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