JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002000-46.2017.5.02.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 1002000-46.2017.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFICAÇÃO DISTINTA DO LOCAL DE TRABALHO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. Dos termos dos embargos verifica-se o intuito da parte de reabrir a discussão acerca da questão de fundo, relativamente ao enquadramento jurídico levado a efeito com base na constatação da perícia colhida nos autos, e que resultou na manutenção do afastamento da incidência da Súmula 385 do TST à hipótese. A rigor, da leitura do acórdão não se vislumbra a omissão apontada pela parte, na medida em que é possível verificar a fundamentação desta Turma acerca da natureza da edificação em que laborava o autor, bem como o registro, embasado no laudo técnico, de que o tanque que armazenava combustíveis contrariamente ao disposto na NR-20 se instalava em estrutura distinta do local de trabalho do reclamante. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002000-46.2017.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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