JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002204-89.2014.5.05.0251

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002204-89.2014.5.05.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO DE REVISTA. 1. Tendo sido redimensionado o valor da condenação, em razão de provimento do recurso ordinário do autor, e atualizado o valor das custas, o recurso de revista da ré, de fato, encontra-se deserto, uma vez que a parte não demonstrou haver colocado à disposição do Juízo qualquer valor relativo às custas majoradas pela Corte a quo . 2. Ressalte-se que o art. 789, § 1.º, da CLT, dispõe que as custas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim, não se cogita de concessão de prazo para regularização, porquanto o caso não se trata de mero equívoco no recolhimento das custas processuais a que se refere o art. 1.007, § 7.º do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, do TST, mas da ausência de qualquer pagamento para fins de interposição do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002204-89.2014.5.05.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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