- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-71.2018.5.15.0116, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - CUSTAS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO DE REVISTA - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. 1. Na forma do art. 789, § 1º, da CLT, é deserto o recurso de revista quando a parte recorrente, no prazo recursal, não comprova o pagamento do valor das custas processuais. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo realizado naquele ato (recolhimento a menor das custas processuais). A falta de pagamento do valor majorado das custas significa a ausência de quitação do preparo para o recurso de revista e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011349-71.2018.5.15.0116. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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