JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-35.2019.5.05.0024

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000722-35.2019.5.05.0024, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O artigo 899, § 11, da CLT, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Segundo o inciso II do artigo 5º do aludido normativo, a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Cumpre destacar que, a teor do artigo 6º, II, do mencionado Ato Conjunto, no caso de o seguro garantia judicial ser apresentado com a finalidade de substituir o depósito recursal e a parte não observar a exigência prevista no já referido artigo 5º, II, a consequência será o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Na hipótese , verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a ora agravante apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro na SUSEP, razão pela qual deve ser reconhecido o acerto da decisão que denegou seguimento ao referido apelo, ante a sua deserção. Nesse contexto, o não atendimento do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000722-35.2019.5.05.0024. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000589-88.2021.5.02.0088

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000473-49.2021.5.06.0101

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O artigo 899, § 11, da CLT, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021436-25.2014.5.04.0022

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT Nº 1/2019. TRANSCENDENCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O artigo 899, § 11, da CLT, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substit…

Agravo 0020786-47.2017.5.04.0741

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 01/TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao arti…

Agravo 0101015-85.2020.5.01.0057

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DOS APELOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS COMPROVANTES DE REGISTRO DAS APÓLICES PERANTE A SUSEP. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.