JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-44.2011.5.15.0047

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-44.2011.5.15.0047, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONFERIDO PELO STF NA ADC Nº 58. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A superveniência da decisão proferida pelo STF ao julgamento da ADC 58 e 59 não exonera a parte de observar os pressupostos de admissibilidade exigidos para o conhecimento do seu apelo nesta fase processual; 2. Assim, as alegações relativas ao índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas constituem inovação recursal, já que não constam das razões do recurso de revista, nem das razões do agravo de instrumento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001189-44.2011.5.15.0047. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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