- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 13/06/2023
TST – Agravo 0000736-43.2020.5.19.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento por concluir que não houve comprovação de equívoco no despacho denegatório, que apontou os óbices dos arts. 896, § 9º, da CLT e 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000736-43.2020.5.19.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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