JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011066-94.2021.5.15.0099

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011066-94.2021.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para o requisito estabelecido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e o único aresto transcrito, o qual, ademais, é inválido para deflagrar o confronto de teses, nos moldes do art. 896, a, da CLT, pois oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão que a parte pretende modificar (OJ 111 da SBDI-I do TST). Vale ressaltar, inviável o exame de arestos inovatórios, trazidos apenas nas razões do agravo de instrumento sem que tenham constado do recurso de revista obstaculizado. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011066-94.2021.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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