Embargos de Declaração 0093100-77.2009.5.05.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não merecem provimento os embargos de declaração, ante a ausência de vícios a serem sanados na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0093100-77.2009.5.05.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)