JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001081-37.2011.5.01.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0001081-37.2011.5.01.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não merecem provimento os embargos de declaração, ante a ausência de vícios a serem sanados na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001081-37.2011.5.01.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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